Publicações


FÉRIAS NA REFORMA TRABALHISTA

Há algumas alterações relevantes quanto à concessão das férias, fruto da Lei nº 13.467 de 2017, comumente conhecida como “Reforma Trabalhista”. Antes da referida lei, as férias deviam ser usufruídas de uma só vez e, excepcionalmente, poderiam ocorrer em dois períodos (situações específicas). O texto do art. 130 da CLT não se modificou quanto ao período aquisitivo, ou seja, o empregado terá direito às férias após cada período de 12 meses de vigência de seu contrato de trabalho. Porém, com as modificações trazidas pela reforma, agora as férias poderão ser fracionadas em......

Continue Lendo


Página 13 de 17« Primeira...1112131415...Última »