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Alteração do regime de bens do casamento

Regime de bens é o conjunto de regras de direito patrimonial que regem o casamento e a união estável, estabelecendo princípios e regras de administração do patrimônio, prática de atos civis e divisão em hipótese de dissolução da relação e sucessão hereditária. A opção pelo regime de bens para o casamento deve se dar antes de sua celebração. Se o casal intenciona optar por outro regime que não seja a comunhão parcial de bens (regime legal), deve fazê-lo por meio de escritura pública, firmando pacto antenupcial, instrumento que permite aos nubentes tratar......

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