No último dia 11 de novembro, o Governo Federal editou a Medida Provisória 905, que Institui o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”. A MP trouxe não só uma série de medidas de incentivo à contratação destinadas à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social, como ainda alterações de alguns artigos da CLT, dentre os quais citamos as alterações trazidas aos artigos 67, 68 e 70, que......
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