Prorrogação da entrada em vigor da LGPD?

Prorrogação da entrada em vigor da LGPD?

Foi apresentado no último dia 30 de outubro um projeto de lei (PL 5.762/19) de autoria do Deputado Carlos Bezerra, que propõe a prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD). A LGPD entra em vigor em agosto de 2020, porém o PL propõe a prorrogação da vacatio legis em mais dois anos, de modo que sua vigência se inicie em agosto de 2022.

O projeto se fundamenta no fato de que a maioria das empresas ainda não estão preparadas para as exigências impostas pela LGPD sobre o tratamento de dados pessoais, além do atraso pelo Poder Executivo na implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Embora a prorrogação da vigência da LGPD para agosto de 2022 possa contribuir trazendo maior fôlego para a adaptação das empresas que ainda não têm estrutura para se adequar às novas regras de tratamento de dados pessoais, a prorrogação pode refletir negativamente em outros aspectos, como gerar descrédito da própria LGPD, fomentando uma imagem, equivocada e negativa (especialmente no cenário internacional), de que o tratamento adequado de dados pessoais não é relevante para o país.

Ademais, a prorrogação da LGPD pode resultar em possível bloqueio envolvendo transações internacionais com países da União Europeia por falta de compliance das empresas brasileiras por força das normativas do GDPR.

Prorrogar a vigência da LGPD não significa necessariamente que as empresas que ainda não estejam em conformidade com a lei se adequem até 2022, podendo deixar as mudanças, novamente, para a última hora, ensejando, inclusive, em outros adiamentos.

Assim, a prorrogação, que a princípio pode parecer benéfica, pode repercutir de forma negativa se as empresas não buscarem a devida adequação às exigências da LGPD, seja para 2020 ou 2022, evitando a repercussão internacional negativa por falta de compliance.

 


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