Fiança bancária ou seguro garantia judicial como depósito recursal e garantia na execução trabalhista

Fiança bancária ou seguro garantia judicial como depósito recursal e garantia na execução trabalhista

No último dia 17 de outubro de 2019, o Tribunal Superior do Trabalho, em conjunto com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, publicaram o Ato Conjunto nº 1 de 16 de outubro de 2019, dispondo sobre o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista.

Dessa forma, com a publicação do ato conjunto pelo Tribunal Superior do Trabalho, ganha-se segurança na utilização destes mecanismos na esfera da Justiça do Trabalho.

Desde a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”), várias empresas ainda permaneciam com certo receio na utilização desses mecanismos (previstos pelo 899, §11º da CLT), vendo-se obrigadas a dispor de moeda corrente para a efetivação do depósito recursal e no ato da garantia do juízo na fase de execução, valores que geralmente representam um montante expressivo.

O receio na utilização dos referidos mecanismos estava no entendimento jurisprudencial acerca da inconstitucionalidade da aplicabilidade da Lei 13.467/2017 no que se refere à garantia recursal e garantia do juízo, além dos prazos de validade predeterminados desses mecanismos, que não lograriam assegurar o juízo pelo tempo necessário à tramitação da ação.

Com a publicação do ato conjunto pelo Tribunal Superior do Trabalho, além de se solucionar a questão da validade, há a padronização necessária e importante na recepção e utilização destes mecanismos com segurança jurídica.

Uma vez que referidos mecanismos permitem que as empresas realizem uma melhor gestão financeira sem precisar dispor de valores imediatos, a utilização do seguro garantia judicial e da fiança bancária em processos trabalhistas mostra-se medida viável e, agora, segura. É fundamental, entretanto, que as empresas se atentem para os requisitos exigidos para a aceitação dessas garantias, sempre contando com o devido auxílio jurídico para tanto.


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