
Foi sancionada ontem, 12 de maio, a Lei 14.151/21, a qual, em decorrência do novo coronavírus, dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das suas atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública. A nova lei é de teor simples e visa garantir expressamente à empregada gestante o afastamento durante todo o período de emergência de saúde pública, sem que haja nenhum tipo de prejuízo à sua remuneração. No mais, a lei determina que a empregada deverá permanecer à disposição do empregador para exercer as atividades em trabalho remoto ou......
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