Trabalhista


Auxílio-alimentação com coparticipação do empregado tem natureza indenizatória

Uma das verbas trabalhistas que pode trazer dúvida aos empresários é o auxílio-alimentação: essa verba se integra ou não no salário do empregado? A dúvida existe porque, dependendo do posicionamento do julgador, o auxílio-alimentação pode vir a ter ambas as naturezas, salarial ou indenizatória. Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o § 2° do artigo 457 da CLT foi reformulado, passando a dispor o seguinte: Artigo 457. […] § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem,......

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