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Produção antecipada de provas no Processo do Trabalho após a Reforma Trabalhista

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, trouxe mudanças significativas ao processo do trabalho, principalmente no que se refere à possibilidade de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais. No termos do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, os honorários advocatícios sucumbenciais serão devidos pela parte vencida e fixados entre o mínimo de 5% (cinco) por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da......

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