Risco de suspensão da CNH para devedor trabalhista

Risco de suspensão da CNH para devedor trabalhista

É sabido que perante a Justiça do Trabalho, na tentativa de satisfação do débito em execução, os demandantes podem se valer de meios extremamente eficazes em face dos devedores.

Dentre as ferramentas de execução, após verificadas diversas tentativas frustradas de satisfação do débito, há Tribunais Regionais do Trabalho que entendem pela possibilidade da suspensão de documentos pessoais e cartões de crédito do devedor.

Foi assim que o TRT da 18ª Região/ (GO) agiu[1] ao determinar a suspensão da CNH e efetuar o bloqueio dos cartões de crédito dos sócios de uma empresa de informática daquele Estado.

Tal decisão foi tomada em ação que tramita na Justiça do Trabalho desde 1996, tendo o Tribunal amparado sua decisão no fato de que “a restrição não impede o direito de ir e vir, uma vez que a parte pode utilizar-se de outros meios para locomover-se”, ressaltando, ainda, que “não se vislumbra abuso no ato do Judiciário que, mediante igual autorização por lei, impõe tal restrição como forma de submeter ao pagamento de dívida” e concluindo que “considerando que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, é cediço que sua satisfação tem preferência ao pagamento de crédito de uso pessoal concedido por meio de cartão de crédito”.

Assim, do estudo do caso acima narrado, o que se extrai é que a Justiça do Trabalho está servindo de exemplo para outras esferas do Poder Judiciário sobre como proceder coercitivamente para a satisfação de créditos, ficando aqui registrado o alerta para que as empresas, por meio de seus sócios e administradores, estejam sempre atentos e procurem alternativas e meios de ajustes conciliatórios para liquidação de débitos em relação aos seus ex-colaboradores.

[1] Autos do Processo TRT – AP – 0010092-36.2018.5.18.0016.


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