
Nos processos judiciais, aquele que domina o ônus da prova, na maioria das vezes, consegue o êxito esperado. A pessoa responsável por uma determinada afirmação é também aquela que deve oferecer as provas necessárias para sustentá-la. Observando o quanto trazido nos artigos 371 e 372, ambos do novo Código de Processo Civil, cabe ao Magistrado formar o seu convencimento com esteio nos elementos probatórios que constam dos autos. Na esfera da Justiça do Trabalho, a Lei 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”) trouxe nova redação ao artigo 818 da CLT, deixando-o, de certa forma, muito próximo do......
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