“Lei da Desburocratização” dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento nas relações com o Poder Público
Foi recentemente sancionada a Lei 13.726/2018 (apelidada “Lei da Desburocratização”), que tem como objetivo racionalizar atos e procedimentos administrativos dos entes federativos.
A partir de agora, no relacionamento entre o cidadão e os órgãos e entidades dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, é dispensada a exigência do reconhecimento de firma ou autenticação de cópia de documento.
Caberá ao próprio agente administrativo confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário e comparar o documento original com sua respectiva cópia, atestando-lhes a autenticidade.
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