Aprovação das demonstrações financeiras e das contas da administração – obrigação legal

Aprovação das demonstrações financeiras e das contas da administração – obrigação legal

A cada ano as empresas devem realizar suas reuniões ou assembleias (conforme o caso) para deliberar sobre as demonstrações financeiras e as contas prestadas pela administração relativas ao exercício encerrado no ano anterior.

As sociedades que encerraram seu exercício social em 31.12.2018 têm até o final do mês de abril de 2019 para realizar seus conclaves.

É o Código Civil (para as sociedades limitadas) e a Lei de Sociedades Anônimas (para as companhias) que determinam a realização da reunião ou assembleia anuais para aprovação de contas, bem como o período em que elas devem ocorrer: até o final do mês de abril de 2019.

Adicionalmente, a legislação societária prevê que os documentos a serem discutidos nesse conclave devem ser previamente disponibilizados pela sociedade aos seus sócios, para que possam tomar conhecimento da matéria a ser deliberada.

Para alguns casos (companhias, sociedades limitadas de grande porte e sociedades sujeitas a regulamentação específica) é também exigida a publicação das demonstrações financeiras na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, com antecedência à realização do evento societário.


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *