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Medida Provisória 931/2020 prorroga excepcionalmente o prazo para a aprovação de contas societária

Obrigação legal aplicável a todas as companhias e sociedades empresárias, como de amplo conhecimento no meio empresarial, é a aprovação anual das contas da administração. Segundo a previsão legal[1], as reuniões ou assembleias ordinárias devem ser realizadas anualmente sempre nos 4 (quatro) meses subsequentes ao encerramento do exercício social, tendo por objeto a tomada e prestação de contas da administração das sociedades e a deliberação sobre o seu balanço e demonstrações financeiras, eleição da administração e ainda a definição sobre lucros e dividendos. Para sociedades cujo exercício social se encerre em 31......

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