Site oficial da Autoridade Nacional de Proteção de Dados já está no ar
Estamos há quase dois meses da efetiva e tão aguardada entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (a LGPD) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela sua regulamentação e fiscalização, já teve a sua estrutura regimental definida pelo governo federal (Decreto 10.474/2020).
No início deste mês, o site oficial da ANPD entrou no ar e já contempla canal de denúncias, acessível pelo endereço https://www.gov.br/anpd/pt-br. Muito embora os dispositivos da LGPD que preveem a aplicação de sanções administrativas (multas, dentre outras) ainda não tenham entrado em vigor (o que ocorrerá em 01/08/2021), cabe sempre lembrar que a vigência da LGPD já a torna de observância obrigatória e os titulares de dados pessoais já podem acionar os agentes de tratamento em outras esferas (órgãos de defesa do consumir e no próprio Poder Judiciário) para buscar o cumprimento da lei.
A realidade da vigência e obrigatoriedade da LGPD parece ainda não ter se solidificado no ambiente empresarial brasileiro e é importantíssimo que o seja, o quanto antes. A implementação de um programa de compliance em proteção de dados pessoais, mesmo em agentes de menor porte, não ocorre da noite para o dia e muito em breve os titulares de dados pessoais começarão a exigir seus direitos em face dos agentes que não se encontrem em conformidade – e os agentes deverão estar prontos para atendê-los.
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