Reforma trabalhista majora multa para falha no registro do empregado

Reforma trabalhista majora multa para falha no registro do empregado

A Reforma Trabalhista modificou os valores das multas administrativas por infração trabalhista, em especial aquelas decorrentes da falta de anotações obrigatórias quanto ao contrato de trabalho.

Conforme determinação legal, o registro dos empregados é uma obrigação do empregador. Assim, o empregador tem o dever de registrar os respectivos trabalhadores, seja em livro de registro, ficha individual ou mesmo por sistema eletrônico.

Tais registros devem conter, além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, anotações dos dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, as férias, acidentes e demais circunstâncias que sejam interessantes para a proteção do trabalhador.

Os empregadores que eventualmente optem por sistema informatizado deverão garantir a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações relativas ao contrato de trabalho.

Não obstante, caso tais regras de registro não sejam cumpridas como previamente mencionado, existe uma multa para o empregador que não registrar um ou mais funcionários, e os termos de tal multa foram modificados pela Reforma Trabalhista.

Antes da reforma, quem não mantivesse o empregado registrado deveria pagar multa correspondente a um salário mínimo, e tal multa era referente a cada empregado não registado.

Com o texto da reforma, tal multa passa a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado e de igual valor em caso de reincidência. Ou seja, houve aumento considerável no valor da multa, especialmente se se considerar que tais valores são referentes a cada empregado não registrado.

A exceção fica para o caso de microempresas e empresas de pequeno porte, para as quais a multa é de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado.

Já em relação à falta de informações que deveriam estar contidas nos registros, como as já referenciadas férias, acidentes de trabalho, jornada de trabalho, qualificação civil ou profissional, além dos demais dados da admissão do funcionário, o empregador ainda estará sujeito a multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado por falta de informações.

À vista destas novas valorações, é importante que empregadores não se descuidem quanto a essa importante obrigação, uma vez que as consequências legais e econômicas foram enrijecidas pelo novo regramento.


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