STF declara a constitucionalidade da contribuição sindical facultativa
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou a redação dos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, que passaram a prever que o recolhimento da contribuição sindical fica condicionado à autorização expressa do empregado. O novo texto legal, que já vinha sendo objeto de questionamentos judiciais nas instâncias inferiores, alcançou o Supremo Tribunal Federal pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 5794, Ação Declaratória de Constitucionalidade 55, bem como por outras 18 ações. Em julgamento realizado no último dia 29, por 6 votos a 3, o STF decidiu declarar constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória, sendo mantidas as novas disposições da Lei 13.467/2017.
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