Última chamada para a implementação da LGPD!
A partir de 1º de agosto, a vacância de vigência integral da LGPD finalmente se encerra. Muito embora a lei já estivesse em vigor e fosse obrigatória desde setembro de 2020, os dispositivos relacionados às sanções administrativas (artigos 52 a 54) só entraram em vigor a partir de ontem.
Com a vigência dos dispositivos sancionatórios, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) poderá aplicar às empresas que mantenham práticas em desconformidade à LGPD diversas penalidades, como advertência, multas de até 2% do faturamento, multas diárias, suspensão do tratamento de dados pessoais e até mesmo determinar a publicização da infração.
Até o momento, entretanto, ainda não foi concluída e publicada resolução normativa pela ANPD que disciplinará com maior detalhamento as questões relativas à fiscalização e a aplicação de sanções administrativas, o que deve ocorrer em breve. No site www.gov.br/anpd a ANPD já divulgou alguns esclarecimentos importantes sobre o processo sancionador.
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