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Prescrição intercorrente no processo trabalhista

“Prescrição intercorrente” consiste na perda da pretensão pela inércia da parte durante determinado prazo no curso de um processo, de modo que a parte não pode mais exigir sua pretensão e há a consequente extinção do processo. Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), persistia discussão sobre o tema, tendo em vista o disposto na Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal (segundo a qual o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente) e pela súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho (no sentido da inaplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho). Tal......

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