A partir de 1º de agosto, a vacância de vigência integral da LGPD finalmente se encerra. Muito embora a lei já estivesse em vigor e fosse obrigatória desde setembro de 2020, os dispositivos relacionados às sanções administrativas (artigos 52 a 54) só entraram em vigor a partir de ontem. Com a vigência dos dispositivos sancionatórios, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) poderá aplicar às empresas que mantenham práticas em desconformidade à LGPD diversas penalidades, como advertência, multas de até 2% do faturamento, multas diárias, suspensão do tratamento de dados......
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