É sabido que perante a Justiça do Trabalho, na tentativa de satisfação do débito em execução, os demandantes podem se valer de meios extremamente eficazes em face dos devedores. Dentre as ferramentas de execução, após verificadas diversas tentativas frustradas de satisfação do débito, há Tribunais Regionais do Trabalho que entendem pela possibilidade da suspensão de documentos pessoais e cartões de crédito do devedor. Foi assim que o TRT da 18ª Região/ (GO) agiu[1] ao determinar a suspensão da CNH e efetuar o bloqueio dos cartões de crédito dos sócios de uma empresa......
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Fiança bancária ou seguro garantia judicial como depósito recursal e garantia na execução trabalhista
No último dia 17 de outubro de 2019, o Tribunal Superior do Trabalho, em conjunto com...
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