A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar o Recurso Especial nº 2.007.865, patrocinado pela nossa Banca, para julgamento em regime de recursos repetitivos. O Recurso Especial está sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin e versa sobre a possibilidade do seguro garantia e da fiança bancária suspenderem a exigibilidade de débito fiscal não tributário, desde que a garantia esteja acrescida em 30%. A questão jurídica controvertida foi cadastrada como Tema 1.203 e ainda se encontra pendente de julgamento. Basicamente, defende-se no Especial que o acréscimo de 30% ao seguro......
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