Regularidade do empregador: a importância dos registros de entrega de EPI
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) são programas destinados a promover e preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores em razão dos riscos físicos e ambientais existentes no ambiente de trabalho, sendo que referidos programas são estabelecidos pela NR-7 e NR-9, respectivamente.
Todos os empregadores que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborar, implementar e manter o PCMSO e o PPRA, independentemente do número de funcionários, bem como do ramo de atividade.
Tratando especificamente do PPRA, que é elaborado profissional habilitado para tal mister, no caso o Engenheiro do Trabalho ou mesmo pelo Técnico de Segurança do Trabalho, o programa está direcionado ao controle das ocorrências dos riscos físicos, químicos e biológicos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Dentro da abrangência do PPRA, deve haver previsão para aplicação de medidas de medidas protetivas, sejam proteções de caráter coletivo ou mesmo individual, realizadas por meio do uso dos EPIs, que nada mais é do que o dispositivo ou produto, de uso individual pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar sua segurança e saúde.
Entretanto, muitas vezes nos deparamos com a situação em que o uso de EPIs eliminaria ou mesmo minimizaria os riscos representados por agentes insalubres, mas os empregadores acabam por não registrar a entrega de tais EPIs a seus empregados, situação que invariavelmente acaba por se refletir em condenação do empregador para o pagamento do adicional de insalubridade e respectivos reflexos, custo que inexistiria caso a empresa efetivamente registrasse a entrega para uso de referidos EPIs.
Lembramos, ainda, que a jurisprudência a respeito do tema não acata a prova testemunhal como meio de demonstração do uso de referidos EPIs, seja porque a prova de entrega é documental, ou mesmo porque é quase impossível que uma testemunha tenha presenciado a entrega habitual de tais EPIs ao empregado.
Do exposto, não se faz necessária muita análise para que se perceba a importância que o registro da entrega de EPIs representa para a completa adequação e conformidade do empregador às normas legais, bem como para a mitigação de riscos no ambiente de trabalho.
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