Alterado o quórum de deliberação para destituir sócio do cargo de administrador quando nomeado no contrato social
Foi recentemente sancionada e publicada a Lei 13.729/2019, que altera regra da sociedade limitada concernente ao quórum de deliberação para a destituição de administrador.
Segundo o que dispunha o parágrafo 1º do artigo 1.063 do Código Civil, na sociedade limitada, a destituição de sócio do cargo de administrador nomeado no contrato social dependia da aprovação de titulares de 2/3 (dois terços) do capital social.
Pela nova redação dada ao dispositivo, o sócio-administrador nomeado no contrato social poderá ser destituído mediante aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
A nova disciplina traz maior flexibilidade ao modelo da sociedade limitada, mantendo, ainda, a liberdade contratual de estabelecimento de quórum distinto.
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