As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro: o que você precisa saber?
Em 13 de outubro de 2020, foi publicada a Lei 14.071/2020, que implementou mais de 50 alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e inicia sua vigência em abril de 2021. Você já sabe quais foram as principais mudanças que o novo dispositivo trouxe?
A primeira alteração importante trata-se do maior prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação: de acordo com as alterações, os condutores de até 50 anos de idade deverão renovar sua CNH a cada 10 anos (prazo anterior era de 5 anos). Já aqueles condutores que se encontram na faixa etária de 50 a 70 anos devem renovar a carteira a cada 5 anos e, aqueles motoristas com mais de 70 anos, necessitam renovar a sua Habilitação a cada 3 anos. Importante salientar, no entanto, que os documentos emitidos antes da vigência da nova lei possuem o prazo de validade mantido nos termos do Código Brasileiro de Trânsito.
Outra alteração relevante trata-se do limite de pontos para a suspensão da CNH. Com a nova Lei, os condutores que acumularem 20 pontos (com duas infrações gravíssimas em 12 meses), 30 pontos (com uma infração gravíssima) ou 40 pontos (motoristas profissionais ou condutores sem infrações gravíssimas) terão suas habilitações suspensas (limite máximo de pontuação antes das alterações era de 20 pontos no período de um ano).
Ademais, também fora alterada a idade máxima para o uso da cadeirinha para o transporte de crianças, a qual passou a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45 metro de altura (a obrigatoriedade prevista anteriormente era para crianças de até 7 anos, somente). Sobre o tema, ainda, houve alteração da idade mínima para transporte de crianças em motocicletas: foi majorada de 7 para 10 anos.
Além dessas duas alterações que impactam o dia a dia de muitas famílias, com a nova regulamentação, pretende-se criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Com as novas alterações, os Exames Toxicológicos devem ser realizados a cada dois anos e meio para a renovação das carteiras das categorias C, D e E.
Além disso, as alterações legislativas vedaram a substituição da pena de reclusão por penas mais brandas nos crimes de homicídio culposo ou lesão corporal culposa cometidos pelos condutores embriagados ou sobre efeito de substâncias psicotrópicas.
Por fim, o prazo para apontar o condutor em caso de infração foi dilatado para 30 dias, bem como foi facultado ao condutor a opção de adotar a defesa prévia por meio eletrônico, permitindo maior facilidade ao condutor para apresentar defesa ao Auto de Infração de Trânsito.
Inúmeras mudanças foram trazidas pela Lei 14.071/2020, sendo as mais relevantes as que versam diretamente sobre o prazo de validade da CNH, documento de trânsito mais conhecido entre os condutores. No entanto, somente após a sua entrada em vigor e prática dos departamentos de trânsito demonstrará, de forma clara e inequívoca, se essas novas alterações surtirão os efeitos desejados.
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