Voto em trânsito
Para exercer o voto em trânsito (fora de seu domicílio eleitoral), Você deve comparecer a qualquer cartório eleitoral e fazer o requerimento. Não é necessário o título de eleitor para esse requerimento, bastando documento oficial com foto. Mas atenção: somente eleitores “em dia” com a Justiça Eleitoral podem exercer o voto em trânsito. Se Você estiver fora de seu Estado de votação ou fora do Brasil, poderá votar apenas para Presidente da República. Se estiver dentro de seu Estado original de votação, poderá votar para todos os cargos eletivos (Governo Federal e do Estado, Senado e Congressistas Federais e Estaduais). Caso Você não possa comparecer para o voto em trânsito, ainda assim deverá justificar sua ausência. O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.
Posts Recomendados
O direito do empregado em época de eleição
19 de setembro de 2018