O artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal concede imunidade de impostos que sobre “livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão”. A fim de aperfeiçoar esse instituto em 24.07.2018 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, que dispõe sobre o Registro Especial (RE) de Controle de Papel Imune. A Instrução Normativa tem como principal objetivo facilitar a fiscalização da Receita Federal na identificação do desvio da finalidade do “papel imune”. Dessa forma, caso o papel imune seja consumido ou utilizado em finalidade diversa ou......
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