Regulamentado o negócio jurídico processual em âmbito tributário federal

Regulamentado o negócio jurídico processual em âmbito tributário federal

Foi regulamentado pela Portaria PGFN nº 360/2018 o negócio jurídico processual (NJP) no âmbito federal, instituto regido pelos artigos 190 e 191 do novo Código de Processo Civil. O instrumento visa desburocratizar e facilitar o diálogo entre Fisco e contribuinte nas questões relacionadas a processos judiciais e autoriza quatro modalidades específicas de acordos para facilitar a condução do processo: (i) cumprimento de decisões judiciais; (ii) confecção e conferência de cálculos; (iii) interposição de recursos, inclusive eventual pedido de desistência e (iv) inclusão de crédito fiscal e FGTS em quadro geral de credores. Há notícia de que a PGFN pretende também editar portaria específica para regulamentar acordos para prestação de garantias em execuções fiscais. O principal papel desse instrumento é abreviar conflitos entre Fisco e contribuinte, além de agilizar o cumprimento de decisões que já não são mais passíveis de recursos e que muitas vezes dependem de questões simplesmente burocráticas para serem definitivamente implementadas, bem como resolver matérias acessórias (por exemplo, multas e honorários) visando o encerramento definitivo do litígio.


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