Em 30.07.2018, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.820/2018 que regulamenta a apresentação da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR) referente ao exercício de 2018. Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Caso o imóvel pertença a espólio, a declaração caberá ao inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se ele não tiver sido nomeado, ao cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título. A norma também traz regras relativas a imóveis......
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