
Há tempos foi pacificado o entendimento de que o artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968 não foi revogado com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116/2003, embora a novel legislação tenha sido editada justamente para fazer as vezes de norma geral de tributação do Imposto Sobre Serviços – ISS. Esse tema possui enorme relevância porque o cinquentenário decreto-lei estabelece regime de tributação especial para aqueles que exercem atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística, cujo trabalho se desenvolva sob forma e responsabilidade pessoais. Trata-se da......
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