Tributário


Redução do benefício do REINTEGRA – Decreto 9.393/2018

O Reintegra é um programa criado pelo governo federal a fim de estabelecer a competitividade das empresas nacionais exportadoras de determinados produtos cujo conteúdo observe um mínimo de componentes nacionais. Na exposição de motivos da Medida Provisória 540/2011 (convertida na Lei 12.546/2011, instituidora do programa) diz-se que o Reintegra “tem por objetivo reintegrar valores referentes a custos tributários residuais — impostos pagos ao longo da cadeia produtiva e que não foram compensados — existentes nas suas cadeias de produção”. Por meio do Reintegra, os exportadores de produtos previstos na Lei nº 12.456/2011 fazem jus à devolução de......

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