
O Reintegra é um programa criado pelo governo federal a fim de estabelecer a competitividade das empresas nacionais exportadoras de determinados produtos cujo conteúdo observe um mínimo de componentes nacionais. Na exposição de motivos da Medida Provisória 540/2011 (convertida na Lei 12.546/2011, instituidora do programa) diz-se que o Reintegra “tem por objetivo reintegrar valores referentes a custos tributários residuais — impostos pagos ao longo da cadeia produtiva e que não foram compensados — existentes nas suas cadeias de produção”. Por meio do Reintegra, os exportadores de produtos previstos na Lei nº 12.456/2011 fazem jus à devolução de......
Continue Lendo
Início do prazo para apresentação da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR)
Em 30.07.2018, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.820/2018 que regulamenta a apresentação da declaração do...
Continue LendoAtualização da norma sobre imunidade dos impostos sobre livros (“papel imune”)
O artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal concede imunidade de impostos que sobre...
Continue LendoProgramas especiais de pagamento e parcelamento de débitos tributários federais – problemas na sua consolidação
Os programas especiais de pagamento e parcelamento de tributos federais remontam sua origem na Lei nº...
Continue LendoRegulamentado o negócio jurídico processual em âmbito tributário federal
Foi regulamentado pela Portaria PGFN nº 360/2018 o negócio jurídico processual (NJP) no âmbito federal, instituto...
Continue LendoCARF autoriza compensação tributária antes do trânsito em julgado
Embora nos últimos anos alguns temas tributários relevantes tenham sido julgados no Supremo Tribunal Federal com...
Continue Lendo