MP 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
A Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, aplicável no período de calamidade pública de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A medida busca conciliar a preservação do emprego e da renda com a garantia da continuidade das atividades laborais e empresariais, ao mesmo tempo em que tenta reduzir o impacto social decorrente da situação de emergência ora vivida.
Para tanto, a MP 936/2020 disciplina as medidas de pagamento do chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, além da possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e da suspensão temporária do contrato de trabalho.
Nossa Equipe está preparada para orientar e auxiliar nossos Clientes no adequado entendimento e implementação das ações relacionadas não somente à MP 936/2020, como ainda de diversas outras medidas de mitigação do impacto da pandemia nas atividades empresariais.
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