MP 905/2019: criação de postos de trabalho e alterações na CLT
No último dia 11 de novembro, o Governo Federal editou a Medida Provisória 905, que Institui o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”. A MP trouxe não só uma série de medidas de incentivo à contratação destinadas à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social, como ainda alterações de alguns artigos da CLT, dentre os quais citamos as alterações trazidas aos artigos 67, 68 e 70, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 67. É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Art. 68. Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados.
1º O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.
2º Para os estabelecimentos de comércio, será observada a legislação local.
Art. 70. O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
Parágrafo único. A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado.
Assim, pelo novo texto de lei com alteração pela MP, fica autorizado o trabalho aos domingos, sem que haja necessidade de obtenção de permissão da autoridade competente em matéria de trabalho, ficando também estabelecido que o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos. No caso dos setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas e, para o setor industrial, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas.
Também fez parte das alterações o afastamento da obrigatoriedade de remunerar em dobro o domingo laborado, desde que o empregador conceda folga compensatória em outro dia da semana.
A expectativa é a de que as alterações trazidas pela MP 905/2019 tragam maior liberdade e melhor dinâmica ao empresariado, com consequente aumento da produtividade, contexto esse que a economia brasileira tanto necessita neste momento.
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