Jornada excessiva de trabalho e suas consequências jurídicas

Jornada excessiva de trabalho e suas consequências jurídicas

O tema “horas extras” assume o 1º lugar no ranking dos assuntos mais recorrentes do Tribunal Superior do Trabalho com cerca de 19.775 processos para o ano de 2019 até o momento[1].

Tal fato certamente se dá pelas inúmeras distribuições de ações na Justiça do Trabalho pleiteando a diferença de pagamento das horas extras praticadas, bem como a alegação de doenças do trabalho decorrentes do excesso de jornada, com pedidos de indenizações e rescisão indireta do contrato de trabalho.

A regra trazida pela legislação trabalhista vigente estabelece uma duração normal do trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais ao máximo (artigo 58 da CLT), exceto em casos especiais.

Já o artigo 59 da CLT determina que a duração do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mas tal possibilidade somente será praticada se houver acordo escrito entre empregador e empregado ou, ainda, mediante contrato coletivo de trabalho.

Embora exista o estabelecimento da duração máxima do trabalho em 08 horas diárias e 44 semanais, o que vemos são justificativas diversas que podem aprovar o trabalho em sobrejornada, tais como Acordo de Compensação de Horas e o conhecido Banco de Horas.

Não são abrangidos por esse regime os profissionais excluídos pelo artigo 62 da CLT, sendo que estes não obedecem a uma jornada de trabalho fixa ou controlada pelo empregador: empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho; os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, diretores e chefes de departamento ou filial; e os empregados em regime de teletrabalho.

Feita tal observação, o fato é que o excesso de jornada tem sido utilizado para justificar certas doenças do trabalho e o pleito por rescisão indireta e/ou indenizações na esfera moral.

Ainda que minoritário o entendimento pela condenação em indenizações, rescisões indiretas e até doenças do trabalho, tendo como causa o excesso de jornada, o fato é que o assunto já tem trazido grandes repercussões no âmbito jurídico.

Desta forma, além de efetuar o correto controle da jornada de trabalho de seus funcionários, as empresas precisam ficar atentas à regularização das jornadas praticadas por seus funcionários, ainda que utilizando dos permissivos existentes na legislação, obedecendo, sobretudo, o quanto trazido nos acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas de trabalho.

A maneira mais adequada de se evitar irregularidades que podem levar a condenações judiciais é o respeito e obediência da jornada que de fato foi contratada, ainda que com os permissivos legais, fazendo constar nos contratos de trabalho a real jornada e trazendo o correto apontamento com clareza nos cartões de ponto daquilo que foi praticado, que se completará com a devida assinatura do funcionário após a entrega para análise e correções.

A jornada de trabalho praticada não pode prejudicar a saúde do funcionário, bem como lhe tirar a qualidade de vida ou a perda total do convívio social e familiar, devendo a empresa estar atenta, inclusive se utilizando das sanções permitidas por lei, como advertências e suspensões, para se fazer cumprir a jornada de trabalho contratada.

As exceções sempre serão tratadas como exceções, devendo a empresa ter o cuidado de ter a concordância do funcionário por escrito e conter um aditivo contratual nos casos necessários.

Outras medidas interessantes para garantir essa conformidade seriam o aproveitamento da CIPA para a análise do ambiente de trabalho dos funcionários, exames periódicos pelo médico do trabalho, bem como pequenas ações diárias que a empresa pode vir a adotar, tais como o incentivo ao esporte entre os funcionários, incentivo aos bons hábitos de alimentação, confraternizações com envolvimento da família, cursos sobre bons hábitos e melhor controle da rotina de trabalho, treinamentos sobre saúde do trabalho, dentre outras.

Também se mostram interessantes os treinamentos específicos aos gerentes e ao departamento de recursos humanos, pois, na maioria das vezes, estes se encontram despreparados para esse tipo de demanda, sendo que muitas das vezes, vários problemas podem ser evitados com ações específicas desse setor.

Além disso, no caso de identificação de uma doença decorrente do excesso de trabalho, o funcionário não pode ser menosprezado, devendo ser acompanhado por um profissional médico tal como qualquer outro problema de saúde.

Destarte, é inequívoca a importância de se ter um bom controle da jornada de trabalho dos funcionários por meio de documentos idôneos tal como acima abordado, bem como a necessidade de se atentar a singelas medidas que podem ser praticadas pelo empregador para a manutenção da conformidade legal no tocante às jornadas de trabalho, que garantirão bem estar no ambiente laborativo e reduzirão litígios.

[1] Informação divulgada em <http://www.tst.jus.br/web/estatistica/tst/assuntos-mais-recorrentes>


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