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Não é ilegal o estabelecimento de horários diferentes para check-in e check-out pelos hotéis, segundo STJ

É corriqueiro depararmo-nos, nas hospedamos em hotéis, com diferentes horários para a realização do check-in (normalmente às 14h ou 15h) e check-out (normalmente às 12h). Questiona-se, entretanto, se, considerando que a diária deve ter duração de 24 horas, a prática dos estabelecimentos hoteleiros não seria lesiva aos direitos dos hóspedes (que pagam a diária cheia, mas não a usufruem) e, portanto, abusiva segundo as normas de defesa do consumidor. O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento de recurso (Recurso Especial 1.717.111) no âmbito de uma ação civil pública movida pela Associação......

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