Foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei 4458/2020, que altera profunda e substancialmente a lei de recuperações judiciais e falências. É possível chamar a alteração de minirreforma da lei atual. As alterações são muitas e profundas, alterando, suprimindo ou incluindo pontos como: Financiamento de risco (dip financing); Dívidas tributárias e o seus meios de pagamento; Transação tributária; Possibilidade de apresentação e aprovação de plano a ser aprovado pelos credores (e não pelo devedor); Stay period; Conciliação e mediação; Recuperação judicial do produtor rural; Insolvência transnacional; Hipóteses de decretação de falência;......
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