Lei de recuperações judiciais e falências é alterada e projeto vai à sanção presidencial

Foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei 4458/2020, que altera profunda e substancialmente a lei de recuperações judiciais e falências.
É possível chamar a alteração de minirreforma da lei atual. As alterações são muitas e profundas, alterando, suprimindo ou incluindo pontos como:
- Financiamento de risco (dip financing);
- Dívidas tributárias e o seus meios de pagamento;
- Transação tributária;
- Possibilidade de apresentação e aprovação de plano a ser aprovado pelos credores (e não pelo devedor);
- Stay period;
- Conciliação e mediação;
- Recuperação judicial do produtor rural;
- Insolvência transnacional;
- Hipóteses de decretação de falência;
- Proteção ao adquirente de bens da empresa em crise ou falida;
- O tratamento a créditos trabalhistas;
- A possibilidade de distribuição de lucros;
- Ampliação dos meios de recuperação judicial;
- Venda de ativos;
- Regulamentação da recuperação de grupos societários;
- Cria o registro de falidos;
- Momento de encerramento da recuperação judicial;
- Possibilidade de deliberações virtuais; e
- Dispensa de pagamentos de certos impostos em algumas hipóteses especiais.
O projeto agora vai à sanção presidencial, podendo ainda sofrer eventuais vetos, os quais podem também, por sua vez, serem derrubados pelo Congresso Nacional.
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