Embora nos últimos anos alguns temas tributários relevantes tenham sido julgados no Supremo Tribunal Federal com resultados favoráveis aos contribuintes, os efeitos dessas decisões vinham sendo imperceptíveis a título de caixa. Tal situação se devia especialmente ao formalismo do sistema processual e tributário e era em muito agravada pela atuação da Fazenda Pública visando a protelação dos efeitos econômicos de decisões desfavoráveis aos cofres públicos Isso porque o artigo 170 do Código Tributário Nacional[1] veda o aproveitamento de tributo objeto de discussão judicial antes do trânsito em julgado da respectiva decisão (julgamento definitivo,......
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