No último dia 17 de outubro, a Presidência da República editou a Medida Provisória – MP nº 899/2019, que estabelece os requisitos e as condições para que a União possa celebrar acordos (transação) com os contribuintes para o pagamento dos seguintes créditos tributários: (i) ainda não judicializados, sob a administração da Receita Federal; (ii) dívida ativa da União, cuja representação incumba à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e (iii) dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição e cobrança incumbam à Procuradoria-Geral Federal. Quanto à transação na cobrança da dívida......
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