Intervalo intrajornada é aquele destinado ao repouso e à alimentação do trabalhador. Com a promulgação da Lei 13.467/17 (“Reforma Trabalhista”), uma das modificações de maior repercussão e impacto foi quanto à possibilidade de diminuição do intervalo intrajornada por meio de Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho. O artigo 71 da CLT ao tratar do intervalo intrajornada estabelece o seguinte: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no......
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