A Capatazia é atividade de movimentação de mercadorias que acontecem nas instalações dentro do porto, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso I[1], da Lei 12.815/2013. Assim, para a execução dessas atividades é cobrada uma taxa pela administradora designada como Taxa de Capatazia. Todavia, a Receita Federal exige dos importadores a inclusão desses gastos com a capatazia no valor aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação. No entanto, após reiteradas decisões a respeito do......
Continue Lendo