A partir de reiteradas decisões a respeito do tema, recentemente o STJ editou a Súmula nº 649 que garante que “não incide ICMS sobre serviços de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”, sendo que com a edição da súmula, todos os tribunais estaduais deverão respeitar o entendimento firmando pela Corte Superior. Segundo o STJ, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Complementar nº 87/96, o ICMS não deve incidir sobre operações que destinem mercadorias ao exterior, logo, por consequência, o benefício deve também se estender ao transporte interestadual dessas......
Continue Lendo
Exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária ganha respaldo do STJ
STJ decide que o ICMS não integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a...
Continue LendoCARF autoriza compensação tributária antes do trânsito em julgado
Embora nos últimos anos alguns temas tributários relevantes tenham sido julgados no Supremo Tribunal Federal com...
Continue Lendo