No último dia 17 de outubro de 2019, o Tribunal Superior do Trabalho, em conjunto com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, publicaram o Ato Conjunto nº 1 de 16 de outubro de 2019, dispondo sobre o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. Dessa forma, com a publicação do ato conjunto pelo Tribunal Superior do Trabalho, ganha-se segurança na utilização destes mecanismos na esfera da Justiça do Trabalho. Desde......
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STJ decide que o prazo para fiador cobrar dívida paga em nome do afiançado é o mesmo do contrato original
O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente (REsp 1.769.522/SP) que o prazo para que o fiador...
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