Estamos nos aproximando de época eleitoral. Nesse período, é sempre importante relembrar o que é ou não direito dos empregados contratados pelo regime celetista. Nos termos do artigo 380 do Código Eleitoral[1], a data em que se realiza a eleição é considerada feriado nacional, e a grande dúvida que surge é a seguinte: esse dia deve ser pago de forma dobrada? Observando os instrumentos legais que regulam o assunto, temos a Constituição Federal em seus artigos 28, 29, inciso II e o artigo 77, os quais estabelecem que o primeiro turno das......
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