Embora o tema pertinente à Contribuição Sindical tenha sofrido grande transformação com as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/17 (“Reforma Trabalhista”), o fato é o Governo Federal introduziu novas alterações em relação à fonte de custeio dos sindicatos, por meio da edição da Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, trazendo nova redação para os artigos 545, 578, 579, 579-A e 582, todos da CLT. As principais alterações trazidas pela referida medida provisória são: (i) Qualquer contribuição fixada em norma coletiva, qualquer que seja a nomenclatura a ela dada,......
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