
Os mais de 5.500 municípios ao redor do País dão motivo a uma das discussões tributárias mais longeva e polêmica: o local de incidência do ISS. E dentre os debates travados nesse âmbito o mais complexo parece ser aquele a respeito da tributação de serviços que se desenvolvem em etapas, por meio das chamadas atividade-fim e atividades-meio. O esforço jurisdicional que vem sendo exercido sobre o tema passa muito pela mais moderna interpretação do que se define por “estabelecimento prestador”, conceito adotado pelo legislador na determinação do aspecto espacial do ISS. Um precedente......
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Primeiros reflexos da decisão do STF a respeito da licitude de terceirização em atividade-fim
Recentemente, foi finalizado pelo STF o julgamento que considerou lícita a terceirização de atividade fim (ADPF...
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