STF assegura uso de aplicativos de transporte privado
O STF fixou tese que veda a proibição ou restrição das atividades de transporte privado intermediadas por meio de aplicativos e plataformas digitais, assegurando ao Brasil a posição de vanguarda na adoção de modelo de tecnologias disruptivas. A tese foi fixada em regime de repercussão geral (RE nº 1.054.110), ou seja, vincula os demais Tribunais de Justiça do Brasil.
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Ao assegurar o uso destas plataformas, o STF prestigiou a livre iniciativa e a livre concorrência que se amoldam cada vez mais ao atual cenário mundial, o qual nos apresenta um novo mundo que desconstrói os tradicionais modelos de negócios por meio de inovações tecnológicas, aplicações de celulares e formatações jamais imaginadas, que sobretudo modificam a forma como interagimos entre nós, entre as coisas e a própria realidade.
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