SISBAJUD – A nova ferramenta que busca a efetividade e celeridade para a satisfação dos credores
A recuperação de créditos pela via judicial se mostrou, nos últimos tempos, como meio pouco eficaz.
Segundo dados do Conselho Nacional da Justiça obtidos por meio de levantamento de informações realizado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, somente 3% (três por cento) das decisões determinando o bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud foram convertidas em depósitos judiciais suficientes para quitarem os débitos, enquanto que 74% (setenta e quatro por cento) das decisões do mesmo teor restaram totalmente infrutíferas.[1]
Os números demonstram a baixa efetividade do sistema atual (Bacenjud) na recuperação do crédito pela via judicial.
Nesse contexto, o novo sistema, denominado SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) surge como tentativa de garantia maior efetividade e celeridade na recuperação de crédito pela via judicial[2]. O novo sistema foi criado por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2019 firmado entre os Presidentes do CNJ, STF e Banco Central junto ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional.
O SISBAJUD, além das funcionalidades já permitidas pelo Bacenjud, permitirá requisitar às instituições financeiras informações sobre extratos de conta corrente, bem como a emissão de ordens solicitando cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS em nome dos devedores.[3]
A implementação do sistema teve início no dia 25/08/2020, e ocorrerá de acordo com um cronograma gradual, a fim de que os pedidos de bloqueio pendentes sejam regularizados, bem como os portais dos Tribunais sejam modificados para permitirem a utilização do novo sistema.
Finalmente, em 04/09/2020 o Bacenjud (em uso desde o ano 2000) terá seu funcionamento encerrado, para que então no dia 08/09/2020 o SISBAJUD possa ser utilizado oficialmente como meio de busca de ativos financeiros pelos Magistrados.[4]
Portanto, a implementação do SISBAJUD visa a redução de custos para a execução de créditos, o aumento da segurança jurídica e o aumento da eficácia aos credores, os quais serão os maiores beneficiados com a implementação.
Por ora, pode-se afirmar que o SISBAJUD acentua o movimento de celeridade e efetividade das medidas judiciais.
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[1]https://www.cnj.jus.br/sisbajud-melhorar-efetividade-da-execucao-judicial/
[2] https://www.cnj.jus.br/cnj-divulga-justica-em-numeros-2020-e-ferramentas-para-aprimorar-justica/
[3]https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/
[4]https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2020/sisbajud-novo-sistema-de-penhora-on-line-de-ativos-de-devedores-sera-lancado-em-25-de-agosto
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