Recurso Especial patrocinado por De Pádua Advogados é afetado no STJ como representativo de controvérsia
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar o Recurso Especial nº 2.007.865, patrocinado pela nossa Banca, para julgamento em regime de recursos repetitivos.
O Recurso Especial está sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin e versa sobre a possibilidade do seguro garantia e da fiança bancária suspenderem a exigibilidade de débito fiscal não tributário, desde que a garantia esteja acrescida em 30%.
A questão jurídica controvertida foi cadastrada como Tema 1.203 e ainda se encontra pendente de julgamento.
Basicamente, defende-se no Especial que o acréscimo de 30% ao seguro garantia ou à fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de débito fiscal não tributário na medida em que é equiparado a dinheiro tanto pelo § 2º do art. 835 do CPC, quanto pelo inciso II e § 3º do art. 9º da Lei 6.830/1980.
Tal conclusão decorre da ausência de previsão legal tratando especificamente da suspensão de exigibilidade de débito não tributário, o que permite interpretação integrativa das normas acima combinadas com art. 151, II do CTN.
Há expectativa que prevaleça a tese favorável aos contribuintes haja vista os precedentes mais recentes da Corte Superior.
E nesse caso será uma grande vitória para aqueles contribuintes que tenham dívidas constituídas contra si que não advêm do inadimplemento de tributos ou do descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Na prática, a suspensão da exigibilidade impede infortúnios com protesto da dívida, emissão de CND e cadastros de maus pagadores (por exemplo: CADIN, SERASA e SPC).
A ver o desfecho do Tema 1.203.
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