O contrato de transporte e o CDC

O contrato de transporte e o CDC

Pelo contrato de transporte (Código Civil, artigo 730 e seguintes), o transportador se obriga, mediante retribuição, a transportar pessoas ou coisas de um lugar para outro.
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Julgando recurso que envolvia a responsabilidade do transportador no transporte rodoviário de cargas, o STJ definiu que o contratante do transporte não pode ser considerado destinatário final do serviço se o contrato de transporte é uma operação de meio necessária para a consecução e viabilização de sua atividade empresarial com o objetivo de lucro, não se caracterizando, portanto, relação de consumo perante a transportadora.
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No caso apreciado, discutia-se o transporte de frutas que chegaram deterioradas ao seu destino e que seriam vendidas pelo contratante (Recurso Especial nº 1.669.638, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi). A aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esse tipo de negócio traria diversas implicações, ao passo que a incidência da lei civil certamente confere maior paridade no tratamento jurídico da relação entre as partes.


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