Notas ao Consumidor: Pix e nova rotulagem de produtos embalados
Outubro trouxe novidades importantes aos consumidores em geral.
No dia 5 de outubro foram abertos os cadastros das chaves Pix (CPF, e-mail ou telefone), que serão utilizadas para transferências bancárias online e instantâneas, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. O sistema vai ao ar oficialmente em 16 de novembro, e o mais importante: deverá ser gratuito para o público em geral.
Existem exceções: poderão ser cobradas taxas de pessoas físicas que utilizem a ferramenta para realização de negócios e pessoas jurídicas (independentemente da finalidade).
Outra novidade importantíssima é a aprovação pela Anvisa de novas regras para produtos embalados, as quais trazem mais clareza e destaque das informações nutricionais relevantes aos consumidores. Vamos a elas:
- Rotulagem nutricional frontal: produtos com alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio deverão receber um símbolo na parte superior frontal do rótulo.
- Tabela nutricional: aqui são várias e relevantes as alterações:
- Formato: a tabela nutricional somente poderá ter letras pretas e fundo branco, evitando assim contraste de cores que dificulte a leitura;
- Informações disponibilizadas: a tabela nutricional deverá distinguir açúcares totais e açúcares adicionados;
- Informações comparativas: a tabela nutricional deverá indicar o valor energético (calorias) por porções de 100ml ou 100g, o que deverá ajudar a comparar produtos que trazem porções distintas na tabela;
- Informações de porções: a tabela nutricional deverá indicar quantas porções comporta a embalagem; e
- Local e tamanho: a tabela nutricional deverá ficar próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não podendo ter quebras ou fracionamentos; também não poderá ficar em local encoberto, com deformações da embalagem ou de difícil visualizações (exceto produtos com área de rotulagem inferior a 100cm², que terão regras especiais).
A norma desanima pelo longo prazo de implantação. Tão logo publicada (o que ainda não ocorreu), a norma demorará 24 meses para entrar em vigor, havendo ainda prazos adicionais de pelo menos 12 meses (a depender do setor, fabricante e tipo de embalagem) para adequação.
Nada deve ocorrer, portanto, antes de outubro de 2023. Há, contudo, motivo para comemorar: o Brasil finalmente andou no sentido de prestar mais informações ao consumidor, o que já é realidade em grande parte dos países desenvolvidos.
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