Medida Provisória flexibiliza criação de empresa e obtenção de CNPJ

Medida Provisória flexibiliza criação de empresa e obtenção de CNPJ

Foi editada e publicada ontem (14/3) a Medida Provisória 876, que facilita a criação de empresas no Brasil. Segundo a MP, agora o pedido de registro perante as Juntas Comerciais estaduais gera automaticamente o número de CNPJ, sendo que a verificação de regularidade da documentação será feita em fase posterior. A medida é aplicável ao Empresário Individual, à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitadas (Ltda.).
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Se a documentação não for integralmente regular, o empresário pode corrigir eventuais falhas para obtenção do registro de forma definitiva. Agora é dispensada também a autenticação de documentos quando contador ou advogado declararam autênticas as cópias de documentos apresentadas, o que acaba por reduzir custo e burocracia.
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Segundo informado pelo Ministério da Economia, a flexibilização beneficiará 96% dos pedidos de registro, que é atualmente o número de registros concedidos sem a necessidade de regularização. Segundo o estudo, 3% dos pedidos são concedidos depois de regularizadas eventuais falhas, e apenas 1% dos pedidos são negados mesmo depois de permitida a regularização.


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