LGPD entra em vigor em 27 de agosto…Você está preparado?
1, 2, 3…VALENDO!
Após acirrado debate e em clima de grande insegurança e instabilidade, em votação finalizada no Senado Federal há poucos minutos, o Congresso Nacional definiu que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em vigor a partir de amanhã, 27 de agosto.
Isso significa que, já a partir de amanhã, todas as suas disposições protetivas passam a ser imediatamente obrigatórias a todos os agentes que realizem tratamento de dados pessoais no âmbito de suas atividades empresariais – com exceção dos dispositivos relacionados às sanções administrativas da LGPD (multas, dentre outras ainda mais graves), que passam a valer somente em agosto de 2021.
O fato de as sanções administrativas da LGPD ainda não serem aplicáveis não deve despreocupar: a observância da lei já será obrigatória e o seu descumprimento poderá gerar a responsabilização dos agentes perante os titulares de dados pessoais e até mesmo órgãos de representação de direitos coletivos, seja na esfera judicial ou mesmo nos órgãos de defesa do consumidor.
Até o momento uma parcela significativa das empresas brasileiras sequer iniciou a implementação de seus programas de compliance em proteção de dados pessoais e, a partir da definição do Congresso Nacional, foi dada a largada na corrida pela conformidade. Não fique para trás!
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